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Título:
“Precision du Ministere de L❜Interieur Aucune Modification Quant a la Sortie des Ressortissants Etrangers du Territoire National”
Nível de descrição:
Código ref.:
PT/MARL/FOP-AM/IMP/AP/00185.74
Data textual:
s.d.
Contexto:
Francisco de Oliveira Pio
Conteúdo e Estrutura:
Artigo de jornal não identificado com declarações do ministério do interior negando terem surgido alterações nas leis relativas à saída da Argélia por parte de residentes estrangeiros, ressalvando, contudo que as diligências a tomar diferem, consoante as situações. Especifica que os “turistas estrangeiros?, isto é, todos aqueles cuja permanência não exceda os três meses na Argélia podem sair livremente e a qualquer momento com a condição de apresentarem um passaporte com validade, não necessitando de visa ou outro documento. Relativamente a todos os que permanecerem mais de três meses na Argélia, a sua saída está condicionada por algumas formalidades, tendo de apresentar a sua carta de séjour (que devem solicitar à prefeitura da sua área de residência) e prova de que não apresentam dívidas fiscais na prefeitura da sua residência para que os serviços possam colocar no passaporte “visa de sortie?. Acrescenta que essas disposições não se aplicam a todos os aqueles que provenham de estados estrangeiros que tenham assinado convenções diplomáticas de reciprocidade com a Argélia.
Dimensão e Suporte:
1 p. ; 1 doc.; CapilhaPapel
Termos e Condições :

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